ECF: o que é a Escrituração Contábil Fiscal e como entregar
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é o módulo do Sped em que a empresa envia à Receita as informações que servem de base para o IRPJ e a CSLL. Ela substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário 2014. O prazo e as regras de quem entrega estão na norma e no calendário da Receita.
O que é
A ECF é uma obrigação acessória entregue à Receita Federal pelo Sped, com foco nas operações que apuram o IRPJ e a CSLL. Está em vigor desde o ano-calendário 2014 e substituiu a DIPJ. É regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.
Para que serve
- Informar à Receita as operações da empresa que servem de base para a apuração do IRPJ e da CSLL.
- Aproveitar, para quem entrega a ECD, as contas e os saldos da ECD no preenchimento inicial da ECF.
- Recuperar os saldos finais da ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
- Preencher e validar as partes A e B do e-Lalur e do e-Lacs, com conferência dos saldos da parte B de um ano para o outro.
Quem usa
Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com entrega feita de forma centralizada pela matriz. A página do Sped cita as tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido (inclusive imunes e isentas), com exceções como optantes do Simples Nacional, órgãos públicos e empresas sem qualquer atividade no ano-calendário. Cada Sociedade em Conta de Participação preenche a sua própria ECF.
Como acessar
- Acesse o serviço Entregar Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no portal gov.br.
- Baixe o Programa Validador Assinador (PVA) pelo canal indicado, na versão mais recente.
- Preencha e envie as informações pelo PVA, conforme o manual de orientação do leiaute vigente.
- Consulte a seção de Manuais e Documentos Técnicos e as Perguntas Frequentes do Sped para dúvidas de preenchimento.
Requisitos
- PVA da Receita Federal na versão mais recente.
- Certificação digital para assinatura, conforme a apresentação do Sped; a página do serviço no gov.br não detalha o tipo de certificado.
- Leiaute da ECF do ano-calendário correspondente, publicado em manual pelo Sped.
Problemas comuns
- Usar o leiaute de outro ano: o manual da ECF é atualizado por ano-calendário, então baixe o do período que será entregue.
- PVA desatualizado: o serviço indica o uso da versão mais recente.
- Dúvida se a empresa entrega: confira as exceções na página do Sped e na IN RFB nº 2.004/2021 com o contador.
- O certificado digital não assina: verifique a validade e o reconhecimento do token ou cartão.
Atenção: Esta página é informativa e não substitui a orientação do contador responsável. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD transmite os livros contábeis (Diário, Razão e outros). A ECF informa as operações usadas na apuração do IRPJ e da CSLL. A ECF pode aproveitar as contas e saldos da ECD.
A ECF substituiu qual declaração?
A DIPJ, a partir do ano-calendário 2014, segundo a Receita Federal.
Onde confiro o prazo e as regras de quem entrega a ECF?
Na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 e no calendário da Receita Federal. A página do Sped e o serviço no gov.br reúnem manuais e perguntas frequentes.
Veja também
Fontes consultadas
- Entregar ECF (serviço no gov.br)
- ECF no portal do Sped
- O que é a ECF, prazo e obrigatoriedade (Sped)
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.