EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal): o que é e como funciona a entrega
A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital do Sped com documentos fiscais, registros de apuração de ICMS e IPI e outras informações de interesse da Receita Federal e das secretarias estaduais. A transmissão é feita pelo programa PVA, e a regra de prazo e de obrigatoriedade deve ser conferida na SEFAZ do estado.
O que é
A EFD ICMS/IPI é um módulo do Sped que funciona por arquivo digital. O arquivo reúne documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações de interesse da Receita Federal e dos fiscos estaduais e do Distrito Federal. Foi instituída pelo Convênio ICMS 143/2006, e o leiaute do arquivo é definido em Ato Cotepe. No serviço da Receita, a base normativa é a IN RFB nº 1.652/2016.
Para que serve
- Escriturar documentos fiscais e a apuração de ICMS e IPI em formato digital.
- Informar à Receita e aos fiscos estaduais e do DF o conjunto das informações econômico-fiscais e contábeis de cada estabelecimento.
- Segundo a SEFAZ da Bahia, o primeiro módulo substitui livros fiscais tradicionais, como os registros de entrada e saída e de apuração de ICMS e IPI.
- Consultar a obrigatoriedade de entrega pelo serviço 'Consultar entrega da EFD ICMS/IPI' indicado no gov.br.
Quem usa
Contribuintes do IPI e/ou do ICMS, conforme o serviço da Receita no gov.br. Os critérios de obrigatoriedade e prazos dependem da legislação e da SEFAZ de cada estado; consulte a do seu estado.
Como acessar
- Acesse o serviço Entregar Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no portal gov.br.
- Baixe o Programa Validador Assinador (PVA) pelo link da Receita Federal.
- Gere o arquivo no leiaute oficial e envie as informações pelo PVA.
- Para dúvidas estaduais (retificação, autorização, tabelas), use o atendimento da SEFAZ do seu estado.
Requisitos
- PVA da Receita Federal.
- Arquivo no leiaute definido em Ato Cotepe, com as informações fiscais e contábeis de cada estabelecimento.
- Segundo a SEFAZ da Bahia, a assinatura exige certificado ICP-Brasil do tipo A1 ou A3, de e-CNPJ do estabelecimento, e-CPF do representante legal ou de quem tenha procuração eletrônica registrada na Receita. Em outros estados, confirme a regra local.
Problemas comuns
- Certificado em nome errado: a SEFAZ-BA descreve quem pode assinar (e-CNPJ do estabelecimento, e-CPF do representante legal ou procurador eletrônico). Confira quem assina o seu arquivo.
- Retificação: na Bahia existe serviço próprio de solicitação de autorização para retificação; procure o equivalente na SEFAZ do seu estado.
- Guarda do arquivo: a SEFAZ-BA orienta guardar o arquivo TXT transmitido pelo mesmo período dos documentos fiscais; confirme a regra do seu estado.
- Confundir EFD ICMS/IPI com EFD-Contribuições: são módulos diferentes, com normas e programas diferentes.
Atenção: Prazos e obrigatoriedade variam conforme a legislação estadual. Esta página é informativa e não substitui o contador nem a SEFAZ. Segundo o ITI, o uso dos certificados A1 e A2 é admitido até 02/03/2029 e, a partir de 03/03/2029, eles deixam de poder ser usados; para pessoa jurídica, o selo eletrônico passa a ocupar o lugar do certificado A1 ou A3. Veja o guia sobre o fim do A1. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
Quem mantém as regras da EFD ICMS/IPI?
A página do Sped cita normas do Confaz, do Cotepe e da RFB. Os estados também têm regras e atendimento próprios.
A EFD ICMS/IPI é a mesma coisa que o SPED Fiscal?
A EFD ICMS/IPI é o módulo do Sped voltado a ICMS e IPI. O nome SPED Fiscal é usado por várias SEFAZ para se referir a ela.
Onde baixo o programa de transmissão?
O serviço da Receita no gov.br indica o download do PVA pelo canal Web.
Veja também
- EFD-Contribuições
- Sped: o que é
- e-CPF ou e-CNPJ: qual certificado escolher
- Fim do certificado A1 em 2029: o que muda
- Falar com o SuporteADV pelo WhatsApp
Fontes consultadas
- Entregar EFD ICMS/IPI (serviço no gov.br)
- EFD ICMS/IPI no portal do Sped
- Informações gerais sobre a EFD (SEFAZ-BA)
- ITI: perguntas frequentes da Pauta Modernizante (fim dos certificados A1 e A2, página atualizada em 26/10/2026)
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.