EFD-Reinf: o que é e como acessar o sistema

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sped que complementa o eSocial. Nela as empresas enviam, por eventos, retenções e outras informações fiscais; depois do fechamento do período, a DCTFWeb fica disponível para edição e transmissão.

O que é

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, usado por pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial. Ela trata de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e de contribuições sociais, exceto as relacionadas ao trabalho, e de informações sobre a receita bruta para a apuração de contribuições previdenciárias substituídas. É regulamentada pela IN RFB nº 2.043/2021 e funciona por eventos, o que permite várias transmissões em períodos distintos.

Para que serve

  • Informar serviços tomados ou prestados com cessão de mão de obra ou empreitada e a retenção previdenciária correspondente (Lei 9.711/1998).
  • Informar retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas (série de leiautes R-4000).
  • Informar a comercialização da produção e a contribuição substituída de agroindústrias e produtores rurais pessoa jurídica.
  • Informar a receita bruta das empresas sujeitas à CPRB (Lei 12.546/2011).
  • Alimentar a DCTFWeb: após o fechamento do período na EFD-Reinf e no eSocial, a DCTFWeb fica disponível.

Quem usa

A página do serviço lista, entre outros, empresas que prestam ou contratam cessão de mão de obra, responsáveis por retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, optantes pela CPRB, produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias, e quem pagou rendimentos com retenção de IRRF. O cronograma de obrigatoriedade está na IN RFB nº 2.043/2021.

Como acessar

  1. Acesse o serviço EFD-Reinf pelo portal gov.br, no canal web.
  2. Entre com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
  3. Envie os eventos de informação do período e consulte eventos já enviados, se necessário.
  4. Se a empresa usa sistema próprio, a transmissão também pode ser feita por aplicativo via WebService.
  5. Depois do fechamento do período, siga para a DCTFWeb.

Requisitos

  • Conta gov.br de nível Prata ou Ouro para entrar no serviço, segundo a página do serviço no gov.br.
  • Dados de CPF, que são tratados pelo serviço.
  • A página do gov.br não menciona certificado digital nem procuração para este serviço; para esses pontos, consulte o atendimento da Receita ou o manual.

Problemas comuns

  • Não conseguir entrar: confira o nível da conta gov.br, que precisa ser Prata ou Ouro.
  • Dúvida sobre quando começa a obrigação: o cronograma está na IN RFB nº 2.043/2021.
  • DCTFWeb não liberada: a página da Receita informa que ela fica disponível após o fechamento do período na EFD-Reinf e no eSocial.
  • Evento de um período enviado em momentos diferentes: a escrituração é modular por eventos, então confira o manual de orientação e os leiautes vigentes.

Atenção: Esta página é informativa e não substitui a orientação do contador responsável. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

A EFD-Reinf substitui a DIRF?

A página do Sped diz que, junto ao eSocial, a EFD-Reinf abre espaço para substituir informações de outras obrigações, como GFIP e DIRF. Para o caso concreto, confira o calendário e as normas da Receita.

Qual é a norma da EFD-Reinf?

A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.

Preciso do certificado digital para usar a EFD-Reinf?

A página do serviço no gov.br informa apenas o requisito de conta gov.br Prata ou Ouro e não menciona certificado. Confira o manual ou o atendimento da Receita.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.