CT-e e MDF-e: documentos fiscais eletrônicos do transporte

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documenta a prestação de serviço de transporte. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga. Os dois são digitais, assinados pelo emitente e autorizados pela administração tributária.

O que é

O CT-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma prestação de serviços de transporte. Sua validade jurídica decorre da assinatura digital do emitente e da Autorização de Uso da administração tributária. Foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 e é desenvolvido pelas Secretarias de Fazenda dos estados e pela Receita Federal. O MDF-e é o documento, também só digital, que vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga.

Para que serve

  • CT-e: substituir documentos em papel do transporte de cargas, como os conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário e a nota fiscal de serviço de transporte, modelo 7, quando usada em transporte de cargas.
  • CT-e: também pode ser usado no transporte dutoviário e nos transportes multimodais.
  • MDF-e: reunir, em um manifesto, os documentos fiscais transportados em uma mesma unidade de carga.
  • MDF-e: segundo o portal, deve ser emitido por transportadoras para prestações com mais de um conhecimento de transporte, ou por outras empresas em transporte com veículos próprios, arrendados ou de autônomo, com mais de uma nota fiscal.
  • Dar ao fisco acompanhamento em tempo real e simplificar obrigações acessórias.

Quem usa

Empresas de transporte de cargas e empresas que transportam suas mercadorias em veículos próprios, arrendados ou de transportador autônomo. A obrigatoriedade e os prazos dependem da legislação; confirme na SEFAZ.

Como acessar

  1. Abra o Portal Nacional do CT-e (cte.fazenda.gov.br) para consultar CT-e, inutilização e disponibilidade.
  2. Para o MDF-e, use o portal do MDF-e mantido pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, onde há Consulta Pública e Disponibilidade dos Web Services.
  3. Consulte nos portais os manuais, notas técnicas e a legislação (Ajustes SINIEF, Atos Cotepe, Convênios).
  4. Use a lista de portais estaduais e as Secretarias de Fazenda para o atendimento do seu estado.

Requisitos

  • Assinatura digital do emitente e Autorização de Uso da administração tributária, que dão validade jurídica aos documentos.
  • Emissor ou sistema que gere o arquivo no leiaute oficial e se comunique com os web services da SEFAZ.
  • Enquadramento conforme a legislação (ajustes SINIEF e normas estaduais).

Problemas comuns

  • Confundir CT-e com MDF-e: o CT-e documenta o serviço de transporte; o MDF-e vincula documentos transportados na carga.
  • Documento sem autorização: a validade depende da Autorização de Uso da administração tributária.
  • Web service fora do ar: use a consulta de disponibilidade dos portais.
  • Certificado digital vencido ou não reconhecido: confira a validade e o token ou cartão.

Atenção: Quem deve emitir CT-e e MDF-e e em que prazo depende da legislação e do estado. Esta página é informativa e não substitui o contador nem a SEFAZ. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

O CT-e substitui qual documento?

Pode substituir, entre outros, os conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário de cargas, segundo o portal do Sped.

O MDF-e é a mesma coisa que o CT-e?

Não. O MDF-e é um manifesto que vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga; o CT-e documenta a prestação do serviço de transporte.

Onde consulto um CT-e?

No Portal Nacional do CT-e, no serviço Consultar CT-e.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.