EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal): o que é e como funciona a entrega

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital do Sped com documentos fiscais, registros de apuração de ICMS e IPI e outras informações de interesse da Receita Federal e das secretarias estaduais. A transmissão é feita pelo programa PVA, e a regra de prazo e de obrigatoriedade deve ser conferida na SEFAZ do estado.

O que é

A EFD ICMS/IPI é um módulo do Sped que funciona por arquivo digital. O arquivo reúne documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações de interesse da Receita Federal e dos fiscos estaduais e do Distrito Federal. Foi instituída pelo Convênio ICMS 143/2006, e o leiaute do arquivo é definido em Ato Cotepe. No serviço da Receita, a base normativa é a IN RFB nº 1.652/2016.

Para que serve

  • Escriturar documentos fiscais e a apuração de ICMS e IPI em formato digital.
  • Informar à Receita e aos fiscos estaduais e do DF o conjunto das informações econômico-fiscais e contábeis de cada estabelecimento.
  • Segundo a SEFAZ da Bahia, o primeiro módulo substitui livros fiscais tradicionais, como os registros de entrada e saída e de apuração de ICMS e IPI.
  • Consultar a obrigatoriedade de entrega pelo serviço 'Consultar entrega da EFD ICMS/IPI' indicado no gov.br.

Quem usa

Contribuintes do IPI e/ou do ICMS, conforme o serviço da Receita no gov.br. Os critérios de obrigatoriedade e prazos dependem da legislação e da SEFAZ de cada estado; consulte a do seu estado.

Como acessar

  1. Acesse o serviço Entregar Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no portal gov.br.
  2. Baixe o Programa Validador Assinador (PVA) pelo link da Receita Federal.
  3. Gere o arquivo no leiaute oficial e envie as informações pelo PVA.
  4. Para dúvidas estaduais (retificação, autorização, tabelas), use o atendimento da SEFAZ do seu estado.

Requisitos

  • PVA da Receita Federal.
  • Arquivo no leiaute definido em Ato Cotepe, com as informações fiscais e contábeis de cada estabelecimento.
  • Segundo a SEFAZ da Bahia, a assinatura exige certificado ICP-Brasil do tipo A1 ou A3, de e-CNPJ do estabelecimento, e-CPF do representante legal ou de quem tenha procuração eletrônica registrada na Receita. Em outros estados, confirme a regra local.

Problemas comuns

  • Certificado em nome errado: a SEFAZ-BA descreve quem pode assinar (e-CNPJ do estabelecimento, e-CPF do representante legal ou procurador eletrônico). Confira quem assina o seu arquivo.
  • Retificação: na Bahia existe serviço próprio de solicitação de autorização para retificação; procure o equivalente na SEFAZ do seu estado.
  • Guarda do arquivo: a SEFAZ-BA orienta guardar o arquivo TXT transmitido pelo mesmo período dos documentos fiscais; confirme a regra do seu estado.
  • Confundir EFD ICMS/IPI com EFD-Contribuições: são módulos diferentes, com normas e programas diferentes.

Atenção: Prazos e obrigatoriedade variam conforme a legislação estadual. Esta página é informativa e não substitui o contador nem a SEFAZ. Segundo o ITI, o uso dos certificados A1 e A2 é admitido até 02/03/2029 e, a partir de 03/03/2029, eles deixam de poder ser usados; para pessoa jurídica, o selo eletrônico passa a ocupar o lugar do certificado A1 ou A3. Veja o guia sobre o fim do A1. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

Quem mantém as regras da EFD ICMS/IPI?

A página do Sped cita normas do Confaz, do Cotepe e da RFB. Os estados também têm regras e atendimento próprios.

A EFD ICMS/IPI é a mesma coisa que o SPED Fiscal?

A EFD ICMS/IPI é o módulo do Sped voltado a ICMS e IPI. O nome SPED Fiscal é usado por várias SEFAZ para se referir a ela.

Onde baixo o programa de transmissão?

O serviço da Receita no gov.br indica o download do PVA pelo canal Web.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.