MEI: Portal do Empreendedor, DAS-MEI e DASN-SIMEI

O MEI se formaliza no Portal do Empreendedor, com conta gov.br de nível Prata ou Ouro. A guia mensal (DAS-MEI) é gerada no PGMEI, e a declaração anual de receita bruta é a DASN-SIMEI. Os prazos estão nas páginas oficiais.

O que é

O registro como Microempreendedor Individual formaliza a atividade do empreendedor por meio de registro empresarial e permite obter CNPJ, emitir nota fiscal e pagar tributos simplificados. A inscrição é feita no Portal do Empreendedor. Depois, o MEI optante pelo SIMEI paga o DAS-MEI, gerado no PGMEI, e entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano. Os serviços de PGMEI e DASN-SIMEI são listados como públicos no Portal do Simples Nacional.

Para que serve

  • Portal do Empreendedor: formalizar-se como MEI, atualizar dados, emitir o certificado de condição de MEI e dar baixa no CNPJ.
  • PGMEI: apurar e gerar o DAS-MEI, consultar pendências e extratos; o aplicativo MEI também gera o DAS.
  • DAS-MEI: pagar a contribuição previdenciária do empresário e, quando for contribuinte, o ICMS e o ISS.
  • DASN-SIMEI: declarar a receita bruta anual e informar a contratação de empregado, se houver.

Quem usa

Quem quer se formalizar como MEI e atende às condições da Resolução CGSN nº 140/2018, e o MEI optante pelo SIMEI, que paga o DAS-MEI e entrega a DASN-SIMEI.

Como acessar

  1. Para se formalizar: acesse o Portal do Empreendedor, escolha Quero Ser MEI e o card Formaliza-se, entre com a conta gov.br e preencha o formulário.
  2. Para o DAS-MEI: gere o documento no PGMEI (aplicativo MEI, ou Portal do Simples Nacional, versão simplificada ou completa).
  3. Para a declaração anual: use o serviço Fazer Declaração do MEI da Receita, indicado na página do gov.br.
  4. Para acompanhar: use Minhas Declarações do MEI ou Consultar declaração do MEI no Portal do Simples Nacional.
  5. Para encerrar o MEI: a baixa do CNPJ é feita no Portal do Empreendedor, segundo o Portal do Simples Nacional.

Requisitos

  • Para a formalização: conta gov.br nível Prata ou Ouro para brasileiros, e dados do negócio e de contato.
  • Condições de enquadramento da Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo XI), com limite de faturamento e regras sobre sócios e empregado; consulte a norma ou o Portal do Empreendedor para os valores vigentes.
  • DAS-MEI e DASN-SIMEI: ser optante pelo SIMEI.

Problemas comuns

  • Esquecer o vencimento do DAS-MEI ou da DASN-SIMEI: confira as datas vigentes no PGMEI e no Portal do Simples Nacional.
  • Fazer a baixa do MEI no lugar errado: a baixa do CNPJ do MEI é feita no Portal do Empreendedor.
  • Conta gov.br com nível insuficiente ao se formalizar: o serviço exige Prata ou Ouro para brasileiros.

Atenção: Valores de limite e de DAS mudam com a legislação; consulte sempre as páginas oficiais. Esta página é informativa e não substitui o contador. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

Onde o MEI gera a guia mensal?

No PGMEI, que está disponível no aplicativo MEI e no Portal do Simples Nacional, segundo a Receita.

A DASN-SIMEI informa o quê?

A receita bruta anual do MEI e, se houver, a contratação de empregado, segundo a página do serviço no gov.br.

O MEI se inscreve no CNPJ pelo mesmo serviço das demais empresas?

Não. A página de inscrição no CNPJ informa que o MEI não se inscreve por aquele serviço, mas pelo Portal do Empreendedor.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.