GERID do INSS: o que é e quem usa
O GERID (Gerenciador de Identidades) é um software da Dataprev que controla os perfis e as permissões de acesso às aplicações corporativas da Previdência, entre elas o CNIS. Segundo o guia do INSS, quem o usa são órgãos e entidades externos que recebem acesso on-line ao CNIS.
O que é
O GERID é o software fornecido pela Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência, para gerenciar os perfis e as permissões de acesso de cada usuário às aplicações corporativas integradas, entre elas o sistema CNIS. Ele tem módulos: o GID (Gerenciamento de Identidades), que cadastra usuários externos ao INSS, e o GPA (Gestão de Permissões de Acesso), que mantém sistemas, papéis e as credenciais concedidas. Um material da Secretaria de Previdência de 2019 descreve o Gerid como solução de controle de acesso a sistemas desenvolvidos pela Dataprev, com entrada única.
Para que serve
- Cadastrar previamente usuários externos que vão receber credencial de acesso ao CNIS e vinculá-los ao seu órgão ou entidade (módulo GID).
- Conceder e controlar a credencial de acesso ao CNIS aos usuários do órgão cujo pedido de acesso on-line foi deferido pelo MPS ou pelo INSS (módulo GPA).
- Manter o cadastro de sistemas, subsistemas e papéis de acesso.
- Dar entrada única: o usuário se autentica uma vez e acessa os sistemas para os quais tem autorização.
Quem usa
Órgãos e entidades externos autorizados a acessar o CNIS on-line. Cada um indica ao INSS dois usuários, Titular e Substituto, que cadastram os demais usuários e controlam os acessos. O guia do INSS que li não descreve acesso de advogado individual.
Como acessar
- Acesse o GERID pelo endereço https://inss.gerid.dataprev.gov.br/, indicado no guia do INSS.
- Na tela de login, entre com CPF e senha ou use a opção de entrar com certificado digital.
- Depois da autenticação (feita pelo módulo CAS, que só autentica), o sistema leva ao módulo GID ou GPA.
- Para cadastrar usuários no GID, selecione o papel CADASTRADOR_EXTERNO.
- No menu 'Cadastros', abra 'Usuários externos' e use 'Pesquisar Usuários' ou 'Cadastrar Novo'.
Requisitos
- Órgão ou entidade autorizado a acessar o CNIS on-line, com pedido deferido pelo MPS ou pelo INSS.
- Indicação ao INSS de dois usuários (Titular e Substituto), com CPF, nome completo, e-mail e telefone ou celular.
- Papel CADASTRADOR_EXTERNO concedido pelo INSS a esses dois usuários.
- Para órgãos do tipo GOV, o guia dispensa o cadastro prévio dos dois usuários no GID.
Problemas comuns
- Usuário sem acesso ao CNIS: o acesso depende de cadastro prévio no GID e de concessão no GPA pelos Cadastradores e Gestores de Acesso do próprio órgão.
- Não entra no GERID: confira o endereço oficial e se o papel necessário foi concedido pelo INSS ao Titular e ao Substituto.
- O certificado digital não aparece na tela de login: veja o guia sobre certificado que não aparece no navegador.
- Confusão de nomes: a sigla GERID é citada em sites de terceiros para outros usos; para o INSS, vale a descrição da portaria.
Atenção: Os papéis e o cadastro de usuários são de responsabilidade do órgão ou entidade que recebeu o acesso. Este texto resume o guia anexo à Portaria Dirben/INSS nº 1.326, de 13 de janeiro de 2026; regras podem mudar. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
O GERID é o mesmo que o Meu INSS?
Não. O Meu INSS é o canal do segurado. O GERID, segundo o guia do INSS, gerencia perfis e permissões de usuários de aplicações como o CNIS.
Quem fornece o GERID?
A Dataprev fornece o software. O INSS concede o papel de Cadastrador Externo aos dois usuários que o órgão ou entidade indicar.
O advogado precisa usar o GERID?
O guia que li trata de órgãos e entidades externos com acesso ao CNIS e não descreve acesso de advogado individual. Para o atendimento de advogados, veja a página sobre atendimento do INSS.
Veja também
- Atendimento do INSS para advogados
- Meu INSS: acesso para segurados e advogados
- Certificado digital não aparece no navegador
- Falar com o SuporteADV pelo WhatsApp
Fontes consultadas
- INSS: Guia prático para órgãos e entidades externos (anexo da Portaria Dirben/INSS nº 1.326/2026)
- Secretaria de Previdência: Módulo 1, Utilização do Gerid
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.