Consulta pública de processos: onde fazer e o que aparece

Os dados básicos de processos que não estão em sigilo podem ser consultados na internet por qualquer pessoa, sem cadastro prévio, nos sites dos tribunais e também pelo serviço Consultar processos do Jus.br. Para ver o inteiro teor dos autos é preciso acesso como parte, advogado habilitado ou outra forma prevista pelo sistema.

O que é

A Resolução CNJ 121/2010 dispõe sobre a divulgação de dados processuais na internet. Ela assegura o acesso aos dados básicos dos processos a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, exceto em processos sigilosos ou em segredo de justiça. A norma já foi alterada mais de uma vez, então confira o texto atual no portal de atos do CNJ.

Para que serve

  • Localizar um processo e conferir número, classe e assuntos.
  • Ver os nomes das partes e dos advogados.
  • Acompanhar a movimentação processual.
  • Ler o inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos.
  • Consultar processos de diferentes tribunais em um só ambiente, pelo serviço Consultar processos do Jus.br.

Quem usa

Qualquer pessoa, para os dados básicos. O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado têm acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico, segundo a Resolução CNJ 121/2010.

Como acessar

  1. Pelo Jus.br: entre com o login gov.br e use o serviço Consultar processos, que reúne consulta a diferentes tribunais.
  2. Pelo site do tribunal: procure a consulta processual ou a consulta pública; o TJMG, por exemplo, oferece Consulta Pública de Processos na página inicial do eproc, e o Projudi do TJGO tem a opção Pública processual.
  3. Para localizar o PJe de cada estado e tribunal, use o navegador do PJe em pje.jus.br/navegador.
  4. Informe os dados de busca previstos no sistema, como o número do processo; a norma cita também nome das partes, CPF ou CNPJ, nomes dos advogados e registro na OAB.
  5. Para ver o inteiro teor sem ser parte habilitada, alguns sistemas usam a chave do processo, como o eproc do TJMG.

Requisitos

  • Dados básicos: nenhum cadastro prévio nem demonstração de interesse, segundo a Resolução CNJ 121/2010.
  • Jus.br: conta gov.br para o login único.
  • Inteiro teor dos autos: acesso como advogado habilitado, parte cadastrada, membro do Ministério Público ou, no eproc, a chave do processo.

Problemas comuns

  • Processo não aparece: processos em sigilo ou segredo de justiça ficam fora da consulta pública.
  • Consulta mostra pouco: ela traz os dados básicos e as decisões, e não o inteiro teor dos autos.
  • Busca restrita: a norma limita os critérios de busca em alguns casos, como processos criminais em certas situações e a Justiça do Trabalho; confira o texto vigente.
  • Não achar o sistema do tribunal: cada tribunal tem seu endereço, e o navegador do PJe ajuda a localizá-lo.

Atenção: A consulta pública não substitui o acesso aos autos como parte ou advogado habilitado. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para consultar um processo?

Para os dados básicos, a Resolução CNJ 121/2010 assegura o acesso sem prévio cadastramento. Para o inteiro teor dos autos, o acesso depende do sistema do tribunal e da sua condição no processo.

Que dados aparecem na consulta pública?

Número, classe e assuntos, nomes das partes e dos advogados, movimentação processual e o inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos, segundo a Resolução CNJ 121/2010.

Existe uma consulta única para todos os tribunais?

O CNJ informa que o serviço Consultar processos do Jus.br permite consultar processos de diferentes tribunais em um único ambiente. Os tribunais mantêm também suas consultas próprias.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.