DJEN: Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Comunicações Processuais
O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é o instrumento do CNJ para publicar atos judiciais e as intimações dirigidas aos advogados que não exigem intimação pessoal. O acesso é pelo endereço comunica.pje.jus.br, que o CNJ chama de Comunicações Processuais, e também pelo Jus.br.
O que é
O DJEN foi criado pela Resolução CNJ 234/2016 e é regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022. Constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais, e substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Judiciário. O CNJ informa que a utilização é obrigatória para processos judiciais e facultativa para processos administrativos, e que o acesso está em comunica.pje.jus.br.
Para que serve
- Publicar despachos, decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos.
- Intimar advogados nos sistemas de processo eletrônico quando a ciência não exija vista ou intimação pessoal.
- Publicar a lista de distribuição e os atos destinados à plataforma de editais do CNJ.
- Publicar os demais atos previstos na lei processual, nos regimentos internos e nas normas dos tribunais.
- Servir de ponto de consulta das comunicações no Portal de Serviços (Jus.br).
Quem usa
Advogados e sociedades de advogados, que são intimados por esse meio, além de tribunais e do público em geral para consulta. A Resolução CNJ 455/2022 exige que a intimação indique o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados e os respectivos números de inscrição na OAB ou da sociedade de advogados.
Como acessar
- Acesse comunica.pje.jus.br, o site Comunicações Processuais do CNJ, que pede JavaScript habilitado no navegador.
- Se preferir, entre no Jus.br com o login único gov.br; no perfil de advogado, o portal lista “Minhas Comunicações Processuais” e o DJEN.
- Confira se a intimação traz os dados exigidos: tribunal, órgão julgador, número do processo, partes, advogados e inscrição na OAB.
- Veja no site do seu tribunal as orientações sobre como o DJEN aparece no sistema de processo; o TJMG, por exemplo, publicou manual para o eproc.
- Acompanhe as publicações com regularidade e, em caso de dúvida, consulte a norma e o seu tribunal.
Requisitos
- Acesso à internet e navegador com JavaScript habilitado.
- Para acessar o Portal de Serviços, a Resolução CNJ 455/2022 exige o login único (Single Sign On) da PDPJ-Br.
- Número de inscrição na OAB ou da sociedade de advogados, que consta das intimações.
Problemas comuns
- Página em branco em comunica.pje.jus.br: habilite o JavaScript no navegador, como o próprio site orienta.
- Intimação não encontrada: confira se ela é pessoal, pois nesse caso o meio é o Domicílio Judicial Eletrônico.
- Datas de adoção diferentes: cada tribunal ajustou seus sistemas em datas próprias. O TJMG, por exemplo, informou que as intimações do eproc passariam a seguir a Resolução CNJ 455/2022 a partir de 16/05/2025.
- Dúvida sobre prazos: consulte o texto da norma e a orientação do tribunal. O SuporteADV não presta orientação jurídica.
Atenção: O DJEN e os avisos dos sistemas dos tribunais podem ter regras diferentes de apoio e de contagem: confirme sempre na norma e no tribunal. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico são a mesma coisa?
Não. O DJEN publica atos judiciais e as intimações aos advogados; o Domicílio Judicial Eletrônico é usado para citação eletrônica e comunicações que exijam intimação pessoal.
O DJEN substitui o diário eletrônico do meu tribunal?
A Resolução CNJ 455/2022 diz que o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Judiciário e que a publicação nele substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, exceto quando a lei exigir vista ou intimação pessoal.
Onde acesso o DJEN?
Em comunica.pje.jus.br, site Comunicações Processuais, ou pelo Jus.br.
Veja também
- Domicílio Judicial Eletrônico
- Jus.br e PDPJ-Br
- Links dos sistemas nacionais
- Falar com o SuporteADV pelo WhatsApp
Fontes consultadas
- CNJ: Comunicações Processuais
- CNJ: Resolução 455/2022
- Comunicações Processuais (DJEN)
- TJMG: DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico no eproc
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.