DEFIS: a declaração anual do Simples Nacional explicada
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O prazo e as regras de entrega estão na página do serviço e na norma vigente.
O que é
A DEFIS é uma declaração anual com informações socioeconômicas e fiscais da empresa optante pelo Simples Nacional. Desde o ano-calendário 2012, essas informações, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas pela DEFIS, que é um módulo do PGDAS-D, segundo o Portal do Simples Nacional. As normas citadas no serviço são a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
Para que serve
- Informar anualmente os dados socioeconômicos e fiscais da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
- Informar a condição de inatividade, quando a empresa ficou inativa durante todo o ano-calendário.
- Consultar e imprimir declarações transmitidas, pelo serviço PGDAS-D e DEFIS do Portal do Simples Nacional.
- Acompanhar o processamento da entrega.
Quem usa
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que sejam optantes pelo Simples Nacional. O MEI usa outra declaração: a DASN-SIMEI.
Como acessar
- Acesse o serviço Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional, no gov.br.
- Entre pelo Login Integrado com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha e envie a DEFIS em Minhas Declarações do Simples Nacional ou na DEFIS (a partir de 2018), no Portal do Simples Nacional.
- Depois, acompanhe o processamento pelos mesmos canais.
Requisitos
- A empresa deve ser optante pelo Simples Nacional.
- Conta gov.br nível Prata ou Ouro, segundo a página do serviço.
- A página do serviço não menciona certificado digital nem código de acesso.
Problemas comuns
- Entregar a declaração errada: a DEFIS é de ME e EPP; o MEI entrega a DASN-SIMEI.
- Conta gov.br com nível insuficiente: o serviço pede Prata ou Ouro.
- Dúvida de prazo: confira a regra vigente na página do serviço no gov.br e no Portal do Simples Nacional; há regras próprias para casos como incorporação, transformação, cisão ou extinção.
- Declarações anteriores a 2012: são consultadas pela DASN, no Portal do Simples Nacional.
Atenção: Esta página é informativa e não substitui a orientação do contador. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
A DEFIS substituiu qual declaração?
A DASN, a partir do ano-calendário 2012, segundo o Portal do Simples Nacional.
Onde confiro o prazo da DEFIS?
Na página do serviço no gov.br e no Portal do Simples Nacional. O prazo é definido pela norma e pode mudar.
Se a empresa ficou inativa o ano todo, ainda declara?
O Portal do Simples Nacional informa que a ME ou EPP inativa durante todo o ano-calendário informa essa condição na DEFIS.
Veja também
Fontes consultadas
- Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (gov.br)
- Portal do Simples Nacional: serviços do Simples Nacional
- Portal do Simples Nacional
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.