DeSTDA: o que é a declaração de ST, diferencial de alíquota e antecipação

A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. Segundo o texto original do Ajuste, ela é mensal, é entregue por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e informa ICMS de substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquota e operações a consumidor final não contribuinte, com exceções.

O que é

O Ajuste SINIEF 12/2015, publicado pelo Confaz, institui a DeSTDA como declaração mensal do ICMS apurado em substituição tributária retida, antecipação em aquisições interestaduais, diferencial de alíquota em aquisições interestaduais não sujeitas à antecipação e operações e prestações interestaduais a consumidor final não contribuinte. O sistema é desenvolvido pela SEFAZ-PE e cedido às demais unidades da federação, segundo o texto.

Para que serve

  • Declarar o ICMS de substituição tributária retida por optantes do Simples Nacional.
  • Declarar a antecipação do ICMS em aquisições interestaduais.
  • Declarar o diferencial de alíquota em aquisições interestaduais não sujeitas à antecipação.
  • Declarar o imposto em operações interestaduais a consumidor final não contribuinte.

Quem usa

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e estabelecimentos impedidos de recolher pelo Simples por ultrapassarem o sublimite estadual. Cada estado pode dispensar ou adiar a exigência para seus contribuintes por legislação própria, mas a transmissão às demais UFs continua exigida, conforme o texto do Ajuste.

Como acessar

  1. Use o aplicativo gerador da DeSTDA indicado pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e pela SEFAZ do seu estado.
  2. Gere um arquivo por estabelecimento e por período, no leiaute definido em Ato Cotepe.
  3. Valide e assine o arquivo antes do envio.
  4. Transmita às UFs destinatárias, conforme a forma de recepção de cada UF.
  5. Guarde o recibo: a entrega é considerada feita quando o recibo é emitido.

Requisitos

  • Arquivo assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil; quem não está obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos pode transmitir com código de acesso e senha, e a UF pode dispensar até isso, segundo o Ajuste.
  • Um arquivo por estabelecimento, no leiaute do Ato Cotepe.
  • Regras da UF de cada estabelecimento e de cada UF destinatária; confirme na SEFAZ.

Problemas comuns

  • Entender que o recibo aprova a apuração: o Ajuste informa que o recebimento não homologa a apuração.
  • Erro no arquivo: a retificação é feita por arquivo substitutivo integral, sem arquivo complementar.
  • Mais de uma entrega para o mesmo período e UF: o Ajuste prevê uma entrega por período e UF, salvo retificação.
  • Dúvida se o seu estado dispensa ou adia a exigência: confirme na legislação e no atendimento da SEFAZ.

Atenção: O texto lido é o publicado no site do Confaz; regras e prazos podem ter sido alterados ou ser tratados por cada estado. Confirme na SEFAZ e com o contador. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

O MEI entrega a DeSTDA?

O Ajuste SINIEF 12/2015 exclui os Microempreendedores Individuais da obrigação.

A DeSTDA vale para todos os estados da mesma forma?

Não necessariamente. O Ajuste diz que cada estado pode dispensar seus contribuintes ou adiar a exigência por legislação própria, mas a transmissão às demais UFs continua exigida.

Quem desenvolveu o sistema?

A SEFAZ de Pernambuco, que o cedeu às demais UFs, segundo o Ajuste.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.