Sisbajud: o que é o sistema de busca de ativos do Poder Judiciário
O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta do CNJ que intermedia as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros junto às instituições financeiras. Ele substitui o BacenJud e é operado por magistrados e servidores credenciados, não por advogados.
O que é
O CNJ define o Sisbajud como a ferramenta eletrônica destinada à intermediação das ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros. Foi desenvolvido por cooperação entre o CNJ, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e substitui o sistema BacenJud. Permite a comunicação eletrônica direta entre o Judiciário e as instituições financeiras. Um novo regulamento foi divulgado em dezembro de 2024 pelo Comitê Gestor.
Para que serve
- Enviar às instituições financeiras ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.
- Acessar informações financeiras, nos limites da ordem judicial.
- Reiterar ordens de forma automática, conforme descreve o CNJ.
- Dar maior controle e rastreabilidade dos atos praticados.
- Integrar-se a outros sistemas do Poder Judiciário.
Quem usa
O manual básico do CNJ (2026) lista como perfis o usuário master de cada tribunal, o magistrado, o servidor-assessor indicado por magistrado, o oficial de justiça, o servidor do Judiciário, o mantenedor do cadastro de contas únicas e o administrador do CNJ. Advogados não constam entre os perfis listados.
Como acessar
- Quem tem perfil credenciado entra pelo Jus.br (lista de sistemas, Sisbajud) ou pela página do CNJ sobre o sistema.
- O acesso é feito preferencialmente por certificado digital ou por senha pessoal e intransferível, em sistema de login único.
- O credenciamento de magistrados e assessores é feito pelo usuário master do tribunal ao qual a unidade pertence.
- Consulte o manual básico e o regulamento do Sisbajud na página do CNJ.
- Dúvidas de acesso devem ser levadas ao suporte do tribunal ou do CNJ.
Requisitos
- Perfil cadastrado pelo usuário master do tribunal.
- Certificado digital ou senha pessoal, em login único.
- Ordem judicial correspondente: o sistema opera nos limites da ordem.
Problemas comuns
- Advogado quer acessar o sistema: os perfis listados pelo CNJ são de magistrados, servidores e administradores, e o advogado não consta entre eles.
- Servidor sem acesso: o credenciamento depende do usuário master do tribunal e da indicação de um magistrado.
- Confusão com o BacenJud: o Sisbajud o substituiu.
- Informação financeira fora do limite da ordem: o CNJ destaca que o acesso a informações financeiras ocorre nos limites da ordem judicial.
Atenção: O Sisbajud trata de dados financeiros e de ordens judiciais: o acesso é restrito e pessoal, e a decisão sobre o uso cabe ao magistrado.
Perguntas frequentes
O advogado tem acesso ao Sisbajud?
Os perfis descritos no manual básico do CNJ são de magistrados, servidores, oficiais de justiça e administradores. Advogados não constam da lista.
O Sisbajud substituiu o BacenJud?
Sim. O CNJ informa que o Sisbajud substitui o BacenJud.
Quem mantém o Sisbajud?
Foi desenvolvido pela cooperação entre o CNJ, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Comitê Gestor do Sisbajud publicou o regulamento do sistema.
Veja também
Fontes consultadas
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.