Infojud: o que é o sistema de informações do Judiciário à Receita Federal
O Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço resultante de parceria entre o CNJ e a Receita Federal para atender às solicitações do Judiciário à Receita. É oferecido unicamente a magistrados e servidores por eles autorizados, com certificado digital.
O que é
O CNJ descreve o Infojud como o resultado de uma parceria com a Receita Federal, oferecido unicamente aos magistrados e servidores por eles autorizados, com o objetivo de atender às solicitações feitas pelo Judiciário à Receita. O sistema substitui o procedimento anterior em que informações cadastrais e cópias de declarações eram fornecidas após o recebimento de ofícios. Uma notícia do CNJ de junho de 2007 trata do convênio assinado para permitir esse acesso.
Para que serve
- Atender às requisições do Judiciário à Receita Federal por meio eletrônico, sem ofício em papel.
- Fornecer informações cadastrais e cópias de declarações, conforme descreve o CNJ.
- Permitir ao juiz acessar dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural, segundo a notícia de 2007.
- Registrar as transações para auditoria, conforme a mesma notícia.
Quem usa
Magistrados e servidores por eles autorizados, previamente cadastrados em base específica da Receita Federal. A notícia do CNJ de 2007 trata o acesso como transferência de sigilo da Receita para o Judiciário, e não como quebra de sigilo.
Como acessar
- O acesso é feito no site da Receita Federal, na opção e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
- É preciso certificado digital emitido por autoridade certificadora integrante da ICP-Brasil.
- O representante do Judiciário deve estar cadastrado em base específica da Receita Federal.
- O tribunal precisa ter o termo de adesão ao convênio assinado pelo CNJ e pela Receita Federal, e os juízes masters cadastram os demais magistrados e as varas.
- Dúvidas podem ser enviadas aos contatos indicados pelo CNJ e pela Receita Federal na página do sistema.
Requisitos
- Certificado digital ICP-Brasil.
- Cadastro prévio em base específica da Receita Federal.
- Termo de adesão do tribunal ao convênio, assinado pelo CNJ e pela Receita Federal.
Problemas comuns
- Advogado ou parte sem acesso: o serviço é oferecido unicamente a magistrados e servidores autorizados.
- Magistrado ou servidor sem cadastro na base da Receita: o acesso depende do cadastro prévio.
- Certificado fora do padrão: a Receita exige certificado de autoridade da ICP-Brasil.
- Tribunal sem adesão ao convênio: o cadastro depende do termo assinado.
Atenção: O Infojud trata de informações protegidas por sigilo fiscal e seu acesso é restrito ao Judiciário.
Perguntas frequentes
O advogado pode consultar o Infojud?
Não. A página do CNJ diz que o serviço é oferecido unicamente aos magistrados e aos servidores por eles autorizados.
Onde se acessa o Infojud?
No site da Receita Federal, na opção e-CAC, com certificado digital, segundo a página do CNJ.
O que muda em relação aos ofícios?
O CNJ informa que o sistema substitui o fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações mediante ofícios.
Veja também
Fontes consultadas
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.