Infojud: o que é o sistema de informações do Judiciário à Receita Federal

O Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço resultante de parceria entre o CNJ e a Receita Federal para atender às solicitações do Judiciário à Receita. É oferecido unicamente a magistrados e servidores por eles autorizados, com certificado digital.

O que é

O CNJ descreve o Infojud como o resultado de uma parceria com a Receita Federal, oferecido unicamente aos magistrados e servidores por eles autorizados, com o objetivo de atender às solicitações feitas pelo Judiciário à Receita. O sistema substitui o procedimento anterior em que informações cadastrais e cópias de declarações eram fornecidas após o recebimento de ofícios. Uma notícia do CNJ de junho de 2007 trata do convênio assinado para permitir esse acesso.

Para que serve

  • Atender às requisições do Judiciário à Receita Federal por meio eletrônico, sem ofício em papel.
  • Fornecer informações cadastrais e cópias de declarações, conforme descreve o CNJ.
  • Permitir ao juiz acessar dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural, segundo a notícia de 2007.
  • Registrar as transações para auditoria, conforme a mesma notícia.

Quem usa

Magistrados e servidores por eles autorizados, previamente cadastrados em base específica da Receita Federal. A notícia do CNJ de 2007 trata o acesso como transferência de sigilo da Receita para o Judiciário, e não como quebra de sigilo.

Como acessar

  1. O acesso é feito no site da Receita Federal, na opção e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
  2. É preciso certificado digital emitido por autoridade certificadora integrante da ICP-Brasil.
  3. O representante do Judiciário deve estar cadastrado em base específica da Receita Federal.
  4. O tribunal precisa ter o termo de adesão ao convênio assinado pelo CNJ e pela Receita Federal, e os juízes masters cadastram os demais magistrados e as varas.
  5. Dúvidas podem ser enviadas aos contatos indicados pelo CNJ e pela Receita Federal na página do sistema.

Requisitos

  • Certificado digital ICP-Brasil.
  • Cadastro prévio em base específica da Receita Federal.
  • Termo de adesão do tribunal ao convênio, assinado pelo CNJ e pela Receita Federal.

Problemas comuns

  • Advogado ou parte sem acesso: o serviço é oferecido unicamente a magistrados e servidores autorizados.
  • Magistrado ou servidor sem cadastro na base da Receita: o acesso depende do cadastro prévio.
  • Certificado fora do padrão: a Receita exige certificado de autoridade da ICP-Brasil.
  • Tribunal sem adesão ao convênio: o cadastro depende do termo assinado.

Atenção: O Infojud trata de informações protegidas por sigilo fiscal e seu acesso é restrito ao Judiciário.

Perguntas frequentes

O advogado pode consultar o Infojud?

Não. A página do CNJ diz que o serviço é oferecido unicamente aos magistrados e aos servidores por eles autorizados.

Onde se acessa o Infojud?

No site da Receita Federal, na opção e-CAC, com certificado digital, segundo a página do CNJ.

O que muda em relação aos ofícios?

O CNJ informa que o sistema substitui o fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações mediante ofícios.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.