CNIB: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que é e quem acessa

A CNIB é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, onde se cadastram ordens de indisponibilidade de bens e de cancelamento. É administrada e mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), com fiscalização das corregedorias, e o endereço atual é indisponibilidade.onr.org.br.

O que é

Segundo o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (foro extrajudicial), com a redação do Provimento CNJ 188/2024, a CNIB é administrada e mantida pelo ONR, e sua operação é acompanhada e fiscalizada pela Corregedoria do CNJ e pelas corregedorias estaduais e dos serviços extrajudiciais. O provimento instituiu a CNIB 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto e das ordens de cancelamento, e revogou o Provimento CNJ 39/2014.

Para que serve

  • Cadastrar ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, e as ordens de cancelamento.
  • Identificar as pessoas pelo CPF ou pelo CNPJ, para afastar o risco de homonímia.
  • Encaminhar as ordens aos oficiais de registro de imóveis, exclusivamente pela CNIB: o provimento veda mandados, ofícios, malotes digitais e mensagens eletrônicas.
  • Permitir que a pessoa sujeita à indisponibilidade consulte os dados de origem das ordens vigentes em seu nome e obtenha relatório circunstanciado, salvo segredo de justiça.

Quem usa

Autoridades judiciárias e administrativas autorizadas em lei a decretar a indisponibilidade têm acesso. Os órgãos do Judiciário têm acesso livre e integral aos dados, e membros e servidores do Ministério Público e de órgãos públicos com legítimo interesse podem se habilitar no site do ONR como usuário qualificado. A pessoa atingida pode consultar as ordens em seu nome.

Como acessar

  1. Acesse a CNIB 2.0 em indisponibilidade.onr.org.br: o antigo endereço indisponibilidade.org.br não está mais ativo e redireciona ao novo.
  2. Para incluir ordens, cancelamentos e consultas circunstanciadas, o provimento prevê o uso de certificado ICP-Brasil e, na plataforma do SERP, as formas de autenticação autorizadas por ela.
  3. A pessoa atingida pode consultar os dados de origem das ordens vigentes em seu nome com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
  4. Ministério Público e órgãos públicos com legítimo interesse solicitam habilitação diretamente no site do ONR.
  5. O site da CNIB oferece abertura de chamado e chat de atendimento.

Requisitos

  • Certificado ICP-Brasil para incluir ordens e fazer consultas circunstanciadas, ou a autenticação autorizada na plataforma do SERP.
  • Assinatura eletrônica avançada ou qualificada para a consulta pela pessoa atingida.
  • Habilitação no site do ONR para o Ministério Público e órgãos públicos com legítimo interesse.

Problemas comuns

  • Endereço antigo (indisponibilidade.org.br): não está mais ativo, use o novo endereço do ONR.
  • Ordem com cadastro incompleto: ela fica na tela inicial da autoridade para complementação no prazo de 90 dias, sob pena de exclusão, segundo o provimento.
  • Dados de processo em segredo de justiça: a pessoa atingida não consulta os dados de origem nesses casos.
  • Ordem enviada por ofício ou e-mail: o provimento determina que ordens de indisponibilidade e de cancelamento sejam encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela CNIB.

Atenção: O texto do Provimento CNJ 188/2024 pode ser alterado por novos atos: consulte a norma vigente no portal de atos do CNJ.

Perguntas frequentes

Quem mantém a CNIB?

O ONR administra e mantém a CNIB, com acompanhamento e fiscalização da Corregedoria do CNJ, das corregedorias estaduais e das corregedorias permanentes dos serviços extrajudiciais, conforme o Provimento CNJ 188/2024.

Posso saber se há indisponibilidade em meu nome?

O provimento prevê que, ressalvados os processos em segredo de justiça, a pessoa sujeita à indisponibilidade pode consultar os dados de origem das ordens vigentes em seu nome e obter relatório circunstanciado, com assinatura eletrônica avançada.

O que mudou com a CNIB 2.0?

O Provimento CNJ 188/2024 instituiu a CNIB 2.0, para ordens de bens específicos ou do patrimônio indistinto e de cancelamento, e revogou o Provimento 39/2014.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.