EFD-Contribuições: o que é e como funciona a entrega
A EFD-Contribuições é o módulo do Sped em que as pessoas jurídicas escrituram o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo. O arquivo é mensal, entregue de forma centralizada pela matriz, e é gerado, validado, assinado com certificado digital e transmitido pelo programa da Receita.
O que é
A EFD-Contribuições é um arquivo digital instituído no Sped para registrar as informações do PIS/Pasep e da Cofins, com base em documentos e operações que mostram receitas, custos, despesas, encargos e aquisições que geram créditos. As regras gerais estão na IN RFB nº 1.252/2012, e a IN RFB nº 1.009/2010 traz as tabelas de códigos.
Para que serve
- Escriturar PIS/Pasep e Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo.
- Registrar receitas, custos, despesas, encargos e aquisições que geram créditos.
- Centralizar a escrituração da empresa em um único arquivo mensal, entregue pela matriz.
- Gerar arquivos separados para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), distintos dos da sócia ostensiva.
Quem usa
Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que praticaram fatos geradores dessas contribuições; a página da Receita se refere a pessoas jurídicas de direito privado. Os critérios finais constam na IN RFB nº 1.252/2012.
Como acessar
- Acesse o serviço Entregar EFD-Contribuições no portal gov.br.
- Baixe o Programa Gerador de Escrituração (PGE) no canal indicado pela Receita Federal.
- Importe, se necessário, um arquivo TXT no formato do leiaute e crie ou edite a escrituração.
- Valide os dados e gere o arquivo digital.
- Assine o arquivo com certificado digital e transmita ao ambiente do Sped.
Requisitos
- Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Receita Federal.
- Certificado digital para assinar o arquivo antes da transmissão.
- Leiaute e tabelas conforme a IN RFB nº 1.252/2012, a IN RFB nº 1.009/2010 e os manuais do Sped.
Problemas comuns
- Arquivo que não passa na validação: corrija os dados no PGE e valide novamente antes de gerar o arquivo.
- O certificado digital não assina: confirme a validade e se o token ou cartão é reconhecido.
- Confusão com a EFD-Reinf: a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) passou a ser tratada na EFD-Reinf, segundo a página do serviço da Receita.
- Dúvida sobre prazo: a página do serviço no gov.br não informa data; consulte a norma e o calendário da Receita.
Atenção: Esta página é informativa e não substitui a orientação do contador responsável. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
A matriz entrega um arquivo só?
Sim. A escrituração é centralizada em um único arquivo mensal, entregue pela matriz, segundo a Receita. As SCP geram arquivos separados.
A EFD-Contribuições trata de CPRB?
O módulo passou a incluir a CPRB com a Lei 12.546/2011, mas a página da Receita sobre a EFD-Reinf informa que a EFD-Reinf substitui o módulo nesse ponto. Confira a norma vigente para o seu caso.
Qual é o programa de geração?
O Programa Gerador de Escrituração (PGE), baixado no site da Receita Federal.
Veja também
Fontes consultadas
- Entregar EFD-Contribuições (serviço no gov.br)
- EFD-Contribuições no portal do Sped
- Entregar EFD-Reinf (serviço no gov.br)
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.