Domicílio Judicial Eletrônico: o que é, quem se cadastra e como acessar
O Domicílio Judicial Eletrônico é o ambiente digital do CNJ para citações eletrônicas e comunicações que exigem intimação pessoal da parte ou de terceiros. Os advogados, em regra, são intimados pelo DJEN e não pelo Domicílio, segundo a orientação do CNJ.
O que é
O Domicílio Judicial Eletrônico, criado pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, é o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (Jus.br) para a comunicação entre os órgãos do Judiciário e os destinatários, sejam ou não partes. A identificação é feita pelo número do CPF ou do CNPJ. O portal de atos do CNJ registra que a Resolução 455/2022 foi alterada depois (Resoluções 569/2024 e 624/2025): na redação compilada, o Domicílio é usado exclusivamente para a citação eletrônica e para comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal, com exceção da citação por edital, feita pelo DJEN.
Para que serve
- Centralizar o envio de citações e intimações eletrônicas a pessoas físicas e jurídicas.
- Realizar a citação por meio eletrônico, exceto a citação por edital, que é feita pelo DJEN.
- Comunicar atos que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, como entidades que cumprem ordens judiciais.
- Permitir que o destinatário consulte as comunicações recebidas pelo Portal de Serviços.
- Registrar o acesso do destinatário ao conteúdo da comunicação.
Quem usa
Destinatários de citações e intimações: segundo a Resolução CNJ 455/2022, o cadastro é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a administração indireta e as empresas públicas e privadas, com regra própria para microempresas e empresas de pequeno porte. Pessoas físicas podem se cadastrar, e o CNJ afirma que o Domicílio não é destinado aos advogados das partes.
Como acessar
- Entre no Jus.br com o login único, integrado ao gov.br, e procure o serviço Domicílio Judicial Eletrônico.
- Pessoa física: a Resolução CNJ 455/2022 prevê o cadastro por login único com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou por certificado digital.
- Pessoa jurídica e entes públicos: o cadastro usa o CNPJ; siga as orientações do CNJ e do tribunal sobre o procedimento.
- Consulte as comunicações recebidas pelo Portal de Serviços e acompanhe com regularidade.
- Leia o artigo 20 da Resolução CNJ 455/2022, que trata do momento em que a comunicação é considerada realizada.
Requisitos
- CPF ou CNPJ, que identifica o destinatário no sistema.
- Pessoa física: conta gov.br de nível prata ou ouro ou certificado digital, conforme a Resolução CNJ 455/2022.
- Cadastro obrigatório para os entes e empresas indicados na resolução, salvo a regra de microempresas e empresas de pequeno porte com endereço eletrônico na Redesim.
Problemas comuns
- Advogado não encontra a intimação no Domicílio: as intimações aos advogados, que não exigem intimação pessoal, são publicadas no DJEN.
- Conta gov.br sem o nível exigido: a resolução cita os níveis prata e ouro para o cadastro de pessoa física.
- Microempresa ou empresa de pequeno porte sem cadastro: a regra depende de existir endereço eletrônico na Redesim.
- Dúvida de acesso pelo portal do tribunal: o TJSP, por exemplo, publica manuais sobre o Domicílio pelo portal e-SAJ.
Atenção: As regras sobre quando a comunicação se considera realizada constam da Resolução CNJ 455/2022; leia o texto e as orientações do tribunal antes de agir. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
O advogado é intimado pelo Domicílio Judicial Eletrônico?
Segundo a página do CNJ sobre comunicações processuais, o Domicílio deve ser restrito às citações eletrônicas e às intimações pessoais dirigidas à parte ou a terceiros, não aos advogados. Para as demais intimações, a regra é o DJEN.
Quem precisa se cadastrar?
A Resolução CNJ 455/2022 torna o cadastro obrigatório para a União, os Estados, o DF, os Municípios, a administração indireta e as empresas públicas e privadas, com a exceção para microempresas e empresas de pequeno porte com endereço eletrônico na Redesim.
Domicílio Judicial e DJEN são a mesma coisa?
Não. O Domicílio trata de citações e comunicações pessoais; o DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais e das intimações dirigidas aos advogados.
Veja também
- DJEN e Comunicações Processuais
- Jus.br e PDPJ-Br
- Links dos sistemas nacionais
- Falar com o SuporteADV pelo WhatsApp
Fontes consultadas
- CNJ: Resolução 455/2022
- CNJ: Comunicações Processuais
- CNJ: Jus.br
- TJSP: Peticionamento Eletrônico (manuais do Domicílio)
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.