Meu INSS: como acessar e como o advogado acompanha o cliente

O Meu INSS é o canal digital do INSS, em site e aplicativo, no qual o segurado pede serviços e acompanha benefícios com a conta gov.br. O advogado pode consultar pedidos do cliente por procuração eletrônica, sem usar a senha dele, desde que o cliente confirme a autorização.

O que é

O Meu INSS é a ferramenta online do INSS que reúne serviços previdenciários sem a necessidade de ir a uma agência. Funciona no computador e no celular (aplicativo para Android e iOS). Segundo o INSS, os serviços podem ser acessados diretamente pelo cidadão, sem intermediários. Para usar o Meu INSS, é preciso ter uma conta ativa no gov.br, que dá um único usuário e senha para vários serviços públicos digitais.

Para que serve

  • Pedir benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
  • Acompanhar pedidos e enviar documentos para cumprir exigências do INSS.
  • Emitir extratos (CNIS, pagamento, imposto de renda, empréstimos) e a declaração de beneficiário.
  • Pedir recursos e revisões e simular aposentadoria.
  • Cadastrar ou atualizar procurador ou representante legal do benefício.

Quem usa

Segurados e beneficiários do INSS, que entram com a própria conta gov.br. O advogado entra com a sua conta gov.br quando recebe uma procuração eletrônica do cliente, e usa só o que a procuração libera.

Como acessar

  1. Abra gov.br/meuinss ou meu.inss.gov.br, ou instale o aplicativo Meu INSS na Google Play ou na App Store.
  2. Entre com o CPF e a senha da conta gov.br.
  3. Se ainda não tem conta, crie uma com CPF, nome completo e data de nascimento e responda às perguntas sobre o cadastro no INSS.
  4. Procure o serviço desejado e siga as orientações da tela.
  5. Para ver o andamento de um pedido, use a opção de consulta de pedidos do aplicativo ou do site.
  6. Advogado com procuração eletrônica: entre com o seu próprio CPF e senha gov.br, no site ou no aplicativo; o INSS informa que o procurador não precisa da senha do segurado.

Requisitos

  • Conta gov.br ativa. O serviço 'Atualizar Procurador e Representante Legal' aceita contas de nível bronze, prata ou ouro.
  • Procuração eletrônica: conta gov.br de nível prata ou ouro tanto para quem outorga quanto para o procurador, e verificação em duas etapas ativada na conta do procurador.
  • A procuração eletrônica só vale dentro do Meu INSS; impressa ou compartilhada como documento, não tem validade.
  • A página do INSS (publicada em 07/04/2026 e atualizada em 12/06/2026) informa que, por enquanto, a procuração eletrônica libera apenas consultas de documentos e serviços online e de pedidos e benefícios, e que ainda não é possível fazer alterações nem novos pedidos.

Problemas comuns

  • Não consigo entrar: o login é o da conta gov.br. Recupere a senha pelo próprio gov.br e evite senhas fáceis, como datas de nascimento (orientação do INSS).
  • A procuração eletrônica não funciona: confira se os dois têm nível prata ou ouro, se o procurador ativou a verificação em duas etapas e se o cliente confirmou a autorização.
  • O advogado não consegue pedir ou alterar algo pela procuração eletrônica: segundo a página do INSS, por enquanto ela libera só consultas. O serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal” é outro e tem as exigências descritas no gov.br.
  • O sistema está indisponível: o INSS indica a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Alguém pediu senha ou documentos por telefone ou mensagem: desconfie e use só os canais oficiais do INSS (gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS e Central 135).

Atenção: Não compartilhe a senha do gov.br. Para o advogado acompanhar o cliente, use a procuração eletrônica e confira as regras vigentes na página do INSS, pois elas foram atualizadas em 2026. O SuporteADV é independente e não tem vínculo com o INSS. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

O advogado precisa da senha do cliente no Meu INSS?

Com a procuração eletrônica, não. O INSS informa que o procurador acessa com o próprio CPF e senha gov.br e que não precisa da senha do segurado.

O advogado pode cadastrar a procuração eletrônica?

Sim. A página do INSS (atualizada em 12/06/2026) diz que o procurador também pode cadastrar, mas a procuração só vale se o cidadão confirmar a autorização.

Por quanto tempo vale a procuração eletrônica?

Pelo período informado no cadastro. O cidadão pode revogá-la a qualquer momento pela conta gov.br, segundo o INSS.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.