Simples Nacional: PGDAS-D e DAS, o básico para o escritório

O PGDAS-D é o programa do Portal do Simples Nacional em que a empresa declara o valor mensal devido e gera o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagar na rede bancária. Segundo o manual, declaração e pagamento são feitos até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

O que é

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) é um sistema eletrônico para calcular o Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018. Fica no Portal do Simples Nacional e não precisa ser instalado. Também permite entregar a DEFIS, declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais. O MEI usa outros serviços do portal: PGMEI (gera o DAS) e DASN-SIMEI (declaração anual).

Para que serve

  • Declarar o valor mensal devido no Simples Nacional.
  • Gerar o DAS para pagamento, inclusive DAS avulso.
  • Entregar a DEFIS, módulo do PGDAS-D, de toda a empresa.
  • Consultar e retificar declarações transmitidas.
  • Consultar débitos e emitir DAS de cobrança.

Quem usa

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. O manual inclui, nas definições de ME e EPP, a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/94, conforme a receita bruta do ano-calendário.

Como acessar

  1. Abra o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
  2. Em 'Serviços com Controle de Acesso', escolha 'Simples Nacional'. O MEI usa 'Simei' e os serviços públicos PGMEI e DASN-SIMEI.
  3. Identifique-se com o CNPJ, o CPF do responsável e o Código de Acesso (há o link 'Solicitar ou alterar Código de Acesso'), ou use 'Acesso via e-CAC'.
  4. Abra o PGDAS-D, escolha o período de apuração, informe as receitas e transmita a declaração.
  5. Gere o DAS e pague na rede bancária até o vencimento.

Requisitos

  • Empresa optante pelo Simples Nacional. O manual admite declarar sem ser optante apenas se houver processo administrativo que possa resultar em inclusão, informando o número e o ente.
  • Código de Acesso ou acesso pelo e-CAC (que exige conta gov.br prata ou ouro).

Problemas comuns

  • Não tenho Código de Acesso: solicite ou altere pelo link do portal, ou entre pelo e-CAC.
  • Errei um valor: o manual tem rotina para retificar a declaração e, quando o DAS já foi pago, para retificar declaração com DAS pago.
  • Perdi o prazo: o valor não pago no vencimento sujeita-se a encargos legais, e o manual cita a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
  • A declaração ficou retida: o manual descreve a 'declaração retida em malha fiscal' e a consulta da situação.
  • Preciso de DAS fora do fluxo mensal: o portal tem a emissão de DAS avulso.

Atenção: Segundo o manual, as informações do PGDAS-D têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida; confira os valores antes de transmitir. Este texto não substitui o manual da Receita nem a orientação do contador. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

Qual o vencimento do DAS no PGDAS-D?

O manual informa que a declaração e o recolhimento são feitos até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração; sem expediente bancário no dia 20, vale o dia útil seguinte.

O MEI usa o PGDAS-D?

Não. O portal lista PGMEI (gera o DAS) e DASN-SIMEI (declaração anual) como serviços do MEI.

Como entro no PGDAS-D?

Pelo Portal do Simples Nacional, com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso, ou pelo e-CAC, segundo o próprio portal.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.