DIRPF: como funciona o Meu Imposto de Renda e a pré-preenchida
A DIRPF é a declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física. Ela pode ser entregue pelo Meu Imposto de Renda (online), pelo aplicativo da Receita ou pelo programa instalado no computador, e a Receita oferece a opção de começar por uma declaração pré-preenchida, acessada na conta gov.br.
O que é
A Receita Federal oferece o serviço Declarar meu imposto de renda, no gov.br, para a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), a Declaração de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País. A página Meu Imposto de Renda, da Receita, reúne orientações sobre declaração, pagamento, restituição e malha fiscal. A declaração pré-preenchida traz informações que a Receita recebe de empresas, bancos, médicos e outras fontes; o contribuinte deve conferir todos os dados.
Para que serve
- Entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física.
- Entregar a declaração de espólio, referente a pessoa falecida, e a de saída definitiva do país.
- Iniciar a declaração pré-preenchida pela conta gov.br.
- Acompanhar a situação da entrega e, se a declaração ficar retida em malha, consultar pendências e retificar, se necessário.
- Consultar restituição, emitir DARF e tratar a malha fiscal, pelos serviços listados na página da Receita.
Quem usa
Pessoas físicas residentes no Brasil. Os critérios de obrigatoriedade mudam a cada exercício e estão na página Quem precisa declarar, da Receita. Quem não é obrigado pode entregar a declaração, por exemplo para pedir restituição de imposto retido, salvo se for dependente em outra declaração.
Como acessar
- Entre no serviço Declarar meu imposto de renda, no portal gov.br, com a sua conta.
- Para a pré-preenchida, clique em Iniciar declaração pré-preenchida depois de entrar na conta gov.br.
- Escolha o canal: Meu Imposto de Renda (online), aplicativo Receita Federal para celular e tablet, ou o programa para computador (PGD). Confira na página do serviço qual está disponível para o seu caso.
- Confira todos os dados pré-preenchidos antes de enviar.
- Depois do envio, acompanhe o processamento no mesmo serviço.
Requisitos
- Conta gov.br de nível Prata ou Ouro; para o aplicativo de celular e tablet, esse nível é exigido desde 2022, segundo a Receita.
- A página do serviço não cita certificado digital como requisito.
- Se a versão online ou o app tiver limitações para o seu caso, a Receita indica baixar e instalar o programa no computador.
Problemas comuns
- Conta gov.br com nível insuficiente: o serviço exige Prata ou Ouro.
- Dados pré-preenchidos incorretos ou incompletos: a Receita orienta conferir tudo; use as orientações de preenchimento e as perguntas frequentes para corrigir.
- Declaração retida em malha: consulte as pendências e, se necessário, envie uma declaração retificadora.
- Atraso: quem é obrigado e entrega depois do prazo paga a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), e o CPF fica com a situação pendente de regularização.
Atenção: O prazo é divulgado pela Receita a cada ano; confira o calendário vigente. Esta página é informativa e não substitui a orientação do contador. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital para declarar?
A página do serviço informa como requisito apenas a conta gov.br nível Prata ou Ouro e não cita certificado digital.
O que é a declaração pré-preenchida?
Uma declaração que já traz informações recebidas pela Receita de empresas, bancos, médicos e outras fontes. Você acessa pela conta gov.br e deve conferir todos os dados.
Existe ajuda para quem não pode contratar um contador?
A Receita informa que os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) orientam o preenchimento, com atendimento por estudantes supervisionados por professores.
Veja também
Fontes consultadas
- Declarar meu imposto de renda (gov.br)
- Meu Imposto de Renda (Receita Federal)
- Quem precisa declarar (Receita Federal)
- Programa IRPF (Receita Federal)
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.