Conectividade Social (Caixa): o que é e como acessar

O Conectividade Social ICP V2 é o canal eletrônico entre empregadores e a Caixa para troca de arquivos, mensagens e serviços do FGTS. O acesso é feito pela internet, em conectividadesocialv2.caixa.gov.br, com certificado digital ICP-Brasil. A guia mensal das competências a partir de 03/2024 é gerada no FGTS Digital.

O que é

É o canal eletrônico entre os empregadores e a Caixa Econômica Federal, usado para troca de arquivos e mensagens e para funcionalidades do FGTS. A página oficial cita empregadores, contadores, escritórios de contabilidade, sindicatos e prefeituras entre os usuários. O acesso é somente pela internet. Com o FGTS Digital, em vigor para as competências a partir de 03/2024, parte do fluxo mudou de sistema.

Para que serve

  • Caixa Postal para receber informações e arquivos da Caixa.
  • Transmissão de arquivos SEFIP, PIS-Empresa WEB e GRRF.
  • Consulta de extratos e saldos de contas vinculadas.
  • Cadastramento de inscrição NIS para novos trabalhadores.
  • Solicitação de relatórios e retificação de dados.
  • Contratação de parcelamento de débitos de FGTS.

Quem usa

Empregadores e contadores que cumprem obrigações com o FGTS. Empregadores de natureza jurídica de Administração Pública continuam usando SEFIP, GRRF e Conectividade Social para GRF e GRRF, segundo a página.

Como acessar

  1. Tenha um certificado digital ICP-Brasil, que pode ser obtido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI.
  2. Acesse o Conectividade Social ICP V2 pela internet, no endereço conectividadesocialv2.caixa.gov.br, indicado na página oficial do FGTS.
  3. Informe a senha do certificado quando o sistema pedir.
  4. Se um contador ou outro terceiro for operar, o empregador deve outorgar uma Procuração Eletrônica.
  5. Para guias mensais das competências a partir de 03/2024 e rescisórias de afastamentos a partir de 01/03/2024, use o FGTS Digital.

Requisitos

  • Certificado digital ICP-Brasil (ou, nos casos previstos, o Token Conectividade).
  • O Token Conectividade é emitido exclusivamente pela Caixa e, segundo a página, destina-se a Microempreendedores Individuais e a empresas com situação cadastral baixada na Receita Federal.
  • Procuração Eletrônica, quando o uso for por terceiros.
  • Acesso somente pela internet, no endereço oficial.

Problemas comuns

  • O certificado não é aceito ou não aparece: confira se é um certificado ICP-Brasil válido e se ele aparece no navegador; veja os guias indicados abaixo.
  • A guia que você procura não está aqui: a partir de 03/2024 a guia mensal sai do FGTS Digital; o Conectividade Social segue para competências até 02/2024 e para a Administração Pública.
  • A procuração do Conectividade Social não funciona no FGTS Digital: segundo o FAQ do Ministério do Trabalho e Emprego, procurações do eSocial, do Conectividade Social ou da Receita não valem lá.
  • Dúvidas sobre o Token: a página cita regras próprias. Para falar com a Caixa, use os canais de atendimento indicados na própria página, pois os números mudam.

Atenção: A Caixa e o Ministério do Trabalho e Emprego mudam procedimentos com frequência; confira as páginas oficiais antes de agir. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado A1 ou A3 no Conectividade Social?

A página da Caixa fala em certificado ICP-Brasil de qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI, sem distinguir o tipo.

O contador acessa com o certificado dele?

A página indica que as funcionalidades podem ser usadas com o certificado do próprio empregador ou por terceiros, mediante Procuração Eletrônica.

O Conectividade Social foi substituído pelo FGTS Digital?

Não por completo. Para as competências a partir de 03/2024, a guia mensal e a rescisória (afastamentos a partir de 01/03/2024) passam pelo FGTS Digital; o processo anterior segue para períodos antigos e para a Administração Pública.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.