FGTS Digital: o que é, quem usa e como acessar

O FGTS Digital é o conjunto de sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego para a arrecadação do FGTS: o empregador informa os dados no eSocial e a guia é gerada no FGTS Digital, paga por Pix. O acesso é feito com conta gov.br, por senha (nível prata ou ouro) ou por certificado digital.

O que é

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Caixa é o agente operador e continua responsável pelas informações da conta do trabalhador (saldo, extrato e saque). Segundo a página oficial, o recolhimento mensal passou a ser feito por ele a partir da competência 03/2024, e o rescisório para afastamentos a partir de 01/03/2024.

Para que serve

  • Gerar a Guia do FGTS Digital (GFD) do recolhimento mensal, com informações vindas do eSocial.
  • Gerar a guia do recolhimento rescisório, que cobre a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão.
  • Pagar a guia por Pix, pelo QR Code, conforme a página oficial.
  • Para empregador doméstico, segundo o FAQ do Ministério, uso principalmente em parcelamentos; o recolhimento mensal segue pela guia do eSocial.

Quem usa

Empregadores em geral, inclusive órgãos públicos, segundo o FAQ do Ministério. MEI e segurado especial recolhem o mensal pela DAE do eSocial e usam o FGTS Digital para a guia rescisória.

Como acessar

  1. Tenha uma conta gov.br.
  2. Pessoa física empregadora ou responsável legal: entre com usuário e senha, que só é permitido com selo de confiabilidade prata ou ouro.
  3. Empresa (CNPJ): entre com certificado digital (A1, A3 ou em nuvem) da pessoa física cadastrada no gov.br e vinculada ao CNPJ.
  4. Procurador: precisa de certificado digital e de procuração feita no Sistema de Procuração Eletrônica.
  5. Gere a guia e pague por Pix, pelo QR Code impresso nela, conforme a página oficial do FGTS Digital.

Requisitos

  • Conta gov.br; senha somente com nível prata ou ouro.
  • Para CNPJ, certificado digital com a pessoa física vinculada ao CNPJ no gov.br.
  • Procurador: certificado digital obrigatório.
  • A procuração do eSocial, do Conectividade Social ou da Receita Federal não vale para o FGTS Digital, segundo o FAQ do Ministério.

Problemas comuns

  • O procurador não consegue entrar: o FGTS Digital exige certificado digital do procurador e procuração no Sistema de Procuração Eletrônica.
  • A procuração que o contador já tem não funciona: procurações de outros sistemas não valem aqui.
  • O CPF do certificado não é reconhecido: a pessoa física precisa estar cadastrada no gov.br e vinculada ao CNPJ.
  • Substabelecimento: segundo o FAQ, exige certificado, enquanto outorgar poderes no SPE pode ser feito com gov.br prata ou ouro.
  • Guia de período antigo: até a competência 02/2024 vale o processo anterior (SEFIP, GRF e Conectividade Social).

Atenção: O FAQ do Ministério é material de orientação, tem versões de datas diferentes e não substitui a legislação. Confira o calendário e as regras vigentes nas páginas oficiais. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.

Perguntas frequentes

O FGTS Digital substituiu a Conectividade Social?

Para as competências a partir de 03/2024, a guia mensal sai do FGTS Digital. O processo anterior segue para competências até 02/2024 e para a Administração Pública, que tem regras próprias.

Como se paga a guia do FGTS Digital?

A página oficial informa que o pagamento é feito por Pix, pelo QR Code da guia.

O contador precisa de procuração específica?

Sim. Segundo o FAQ do Ministério, a procuração é feita no Sistema de Procuração Eletrônica, e o procurador precisa de certificado digital.

Veja também

Fontes consultadas

Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.