Procuração eletrônica no e-CAC da Receita Federal: como cadastrar
A procuração do e-CAC (Autorização de Acesso) permite que outra pessoa use, em seu nome, os serviços digitais da Receita Federal. Com conta gov.br prata ou ouro, você cadastra a autorização no Portal de Serviços e ela vale depois que a pessoa autorizada confirmar.
O que é
É o cadastro de uma Autorização de Acesso, ou o pedido de Procuração Digital, para que outra pessoa use os serviços digitais da Receita Federal em seu nome ou no da sua empresa. Vale para o e-CAC e o Portal de Serviços, não para atendimento presencial. Você escolhe quais serviços o procurador poderá acessar; se marcar todos, ele terá acesso também a serviços criados no futuro.
Para que serve
- Permitir que contador, advogado ou outra pessoa de confiança use serviços digitais da Receita em seu nome.
- Escolher os serviços que o procurador poderá acessar.
- Acompanhar as autorizações em 'Minhas Autorizações de acesso'.
- Restringir o acesso do procurador a processos digitais ou cancelar a procuração concedida ou recebida.
Quem usa
Pela Autorização de Acesso, pessoas maiores de 16 anos com plena capacidade civil. Pela Solicitação de Procuração Digital, representantes de menores, curatelados ou falecidos e procuradores constituídos em cartório.
Como acessar
- Com conta gov.br prata ou ouro, cadastre a Autorização de Acesso no Portal de Serviços da Receita (servicos.receitafederal.gov.br/servico/autorizacoes).
- Escolha os serviços que o procurador poderá acessar (ou todos).
- Aguarde a confirmação da pessoa autorizada; a autorização só passa a valer depois dela.
- Acompanhe em 'Minhas Autorizações de acesso'.
- Sem conta prata ou ouro, preencha a Solicitação de Procuração Digital e protocole o pedido.
- Entregue os documentos conforme as instruções do serviço no gov.br e acompanhe o andamento pelo despacho no processo.
Requisitos
- Conta gov.br de nível prata ou ouro para a Autorização de Acesso.
- Solicitação de Procuração Digital: os documentos variam conforme o caso; a página cita, por exemplo, reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica no protocolo digital.
- Falecidos: certidão de óbito e documento do representante legal com comprovação da representação; interditados, tutelados e curatelados: termo e certidão correspondentes.
- A validade é de até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.
Problemas comuns
- Não tenho conta prata ou ouro: use a Solicitação de Procuração Digital, que exige protocolo e validação.
- O pedido foi negado: corrija o problema apontado no despacho e envie nova solicitação.
- A autorização não vale ainda: ela só passa a valer depois da confirmação da pessoa autorizada.
- A procuração não funciona em outro sistema: o FGTS Digital não aceita procuração do eSocial ou da Receita; o eSocial pede perfil próprio ('eSocial - Grupo Acesso WEB') na procuração.
Atenção: Dê ao procurador apenas os serviços de que ele precisa e revise as autorizações periodicamente. Nunca compartilhe a senha do gov.br. Se o problema continuar, o SuporteADV analisa o seu caso por acesso remoto, na tela do seu computador.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital para cadastrar a procuração?
A página do serviço não menciona certificado digital. Ela exige conta gov.br prata ou ouro para a Autorização de Acesso e oferece a Solicitação de Procuração Digital para quem não tem esse nível.
Quanto tempo vale a procuração?
Até 5 anos, ou o prazo definido pelo outorgante, segundo a página do serviço.
A procuração do e-CAC vale no atendimento presencial?
Não. A página informa que ela vale para os serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços), e não para atendimento presencial.
Veja também
- e-CAC da Receita Federal
- eSocial: acesso
- Conta gov.br: níveis bronze, prata e ouro
- FGTS Digital
- Falar com o SuporteADV pelo WhatsApp
Fontes consultadas
- gov.br: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para o Portal de Serviços
- Receita Federal: Procurações (Autorizações de Acesso)
- Receita Federal: Atendimento virtual (e-CAC)
Atualizado em 30/10/2026. O SuporteADV é um serviço independente, sem vínculo com tribunais, conselhos ou órgãos públicos. Os nomes dos sistemas pertencem aos seus titulares. Os links levam a sites externos.